Valor de meia-entrada válido para estudantes e idosos, de acordo com as leis 4161/03 e 10741/03 .
Segundo a Nova Lei da Meia Entrada (Lei nº 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) a concessão do benefício da meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponíveis para cada evento. A Meia-Entrada NÃO se aplica aos setores com serviços adicionais (áreas com a disponibilização e consumo gratuito de buffet de comidas e bebidas) eventualmente oferecidos em camarotes, áreas vips e cadeiras especiais.