Estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro grau. É necessário anexar a carteira estudantil (com data de vigência, curso, número de documento de identificação, nome da instituição e foto) emitida por qualquer órgão, e documento de identidade original com foto. Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.
Idosos acima de 60 anos deverá anexar um documento de identidade original com foto (data de emissão inferior a 10 anos). Lei Federal 10.741/03 (Art. 23).
Pessoas com deficiência (PCD) e um acompanhante têm direito a meia-entrada. O cliente deve anexar um dos documentos comprobatórios listados abaixo acompanhados de um documento de identidade oficial com foto (Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, Decreto Federal 8.537/15, Lei Federal 12.933/13):
- Carteira de identidade para PCD,
- Documento oficial comprobatório do diagnóstico TEA ou CIPTEA, conforme previsto no Art. 1 da Lei Nº 14.660
- Laudo médico com CID para comprovação da deficiência
- Cartão do Seguro Social ou de aposentadoria
- Laudo do INSS atestando a aposentadoria por invalidez, conforme previsto no Art. 6º do Decreto 8.537/15.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para PCD.
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· Baixa renda: Jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. No momento da compra os jovens devem anexar a Carteira de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e identidade original com foto.
· Profissionais do magistério e trabalhadores(as) em unidades de ensino: Profissionais do magistério, que desempenham atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, e aos trabalhadores em unidades de ensino de todos os níveis, públicos ou privados, em atividade ou aposentados. É necessário anexar o comprovante de vínculo (contracheque e/ou identidade funcional) e a carteira de identidade com foto, de acordo com a Lei Estadual Nº 14.765/2024.